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Elison Lavras

Elison Lavras

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 dias Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 09:50

Bom dia, tenho uma situação meio complicada, uma empresa veio para cá para o nosso escritório e fizemos a transferência de empregados para outro de mesmo grupo economico, mas tem um funcionario que estava na empresa de origem que não foi transferido devido a estar com licença lançada, só que ele ficou de licença começando em março de 2024 e ficou 4 meses deu entrada na pericia novamente só que foi negado, mas mesmo assim a licença continuou lançada sem data de termino, e o funcionário não foi trabalhar e não recebeu nem do INSS e nem da Empresa desde de então, ele quer fazer um acordo com a empresa e dar baixa na carteira para ficar só com o seguro, só que como seria a rescisão correta nesse caso, posso retroagir já que ele ficou só ficou mesmo só 4 meses de licença ou tenho que fazer de outra maneira já que a licença estava lançada mesmo que não era pra estar?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 02:14

Para resolver essa situação, a regra principal é clara: você não pode retroagir a data da rescisão, e o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego se a saída ocorrer por meio de um acordo comum (Art. 484-A da CLT).

A situação atual do trabalhador configura o que a jurisprudência chama de limbo previdenciário. A empresa cometeu um erro ao manter a licença aberta sem o aval do INSS e ao não convocar o funcionário de volta.

Abaixo, veja os riscos, as obrigações e o passo a passo de como proceder legalmente.

1. Por que não se pode retroagir a data?
- Ilegalidade: Modificar retroativamente a data de saída para coincidir com o fim dos 4 meses de licença (meados de 2024) configura fraude trabalhista e previdenciária.
- Falso testemunho documental: O sistema do eSocial rejeitará o envio de uma rescisão retroativa de tão longo período sem retificar toda a folha de pagamento passada.

2. O problema do "Limbo Previdenciário"
Como o INSS negou a prorrogação do benefício em 2024, perante a lei, o contrato de trabalho deixou de estar suspenso.
- A empresa deveria ter submetido o trabalhador ao médico do trabalho.
- Se o médico da empresa o considerasse apto, ele deveria voltar a trabalhar.
- Se o médico da empresa o considerasse inapto, a empresa deveria recorrer da decisão do INSS e, em muitos casos segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pagar os salários desse período em que o funcionário ficou sem renda (pois o risco do negócio é do empregador). 
Ao manter a licença "lançada sem data de término" por erro interno, a empresa assumiu o risco de o funcionário cobrar todos esses salários atrasados na Justiça.

3. Opções legais para realizar a rescisão
Como o funcionário quer sair e a empresa quer resolver o problema, existem três caminhos possíveis hoje:
Opção A: Rescisão por Acordo Comum (Art. 484-A da CLT) 
É o que o funcionário sugeriu, mas atenção ao detalhe do seguro-desemprego:
- Aviso Prévio: Pago pela metade (50%), se for indenizado.
- Multa do FGTS: Reduzida para 20% (em vez de 40%).
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada.
- Seguro-Desemprego: O trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade. Explique isso explicitamente a ele, pois o desejo dele de "ficar só com o seguro" não se concretizará por acordo. 

Opção B: Pedido de Demissão pelo Empregado
Se ele realmente quer sair e abrir mão dos direitos de uma demissão sem justa causa:
- A data da rescisão será o dia atual do pedido.
- Ele não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego. 

Opção C: Demissão sem Justa Causa (Iniciativa da Empresa)
Se a empresa quiser liberar o funcionário com todos os direitos (incluindo as guias para o seguro-desemprego e saque integral do FGTS):
- A empresa arca com o aviso prévio integral e os 40% da multa do FGTS.
- A data de saída será a data atual do comunicado de dispensa. 

4. Como ajustar o sistema e o eSocial?
Para rodar a rescisão na data atual de forma correta, você precisará corrigir o histórico do funcionário:
1. Fechar o afastamento: Acesse o sistema de folha e insira a data fim do afastamento. Essa data fim deve ser exatamente o dia seguinte ao último dia coberto pelo INSS (o término dos 4 meses iniciais, antes da negativa da perícia).
2. Tratar o período de ausência: Do fim do benefício até o dia da rescisão atual, o funcionário ficou sem trabalhar.
           1. O correto estrito (com risco de processo): Lançar como faltas justificadas ou licença remunerada para que o sistema permita gerar a rescisão hoje. Lançar como faltas injustificadas zera o décimo terceiro e as férias proporcionalmente, mas se o funcionário não foi formalmente convocado pela empresa para retornar, ele pode reverter isso judicialmente alegando que a empresa o manteve afastado no sistema.
           2. Recomendação jurídica: O ideal é fazer um termo de transação/acordo (com assistência do sindicato ou advogados) onde o funcionário dá quitação do período em que ficou afastado sem receber, garantindo que não processará a empresa pelos salários do limbo previdenciário, e então procede-se com a demissão na data atual.

✅ Conclusão
A data da rescisão deve ser a data atual (maio de 2026). Para que o funcionário tenha acesso ao seguro-desemprego como deseja, a empresa obrigatoriamente terá que fazer uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, assumindo os custos integrais da rescisão, já que o acordo comum (Art. 484-A) impede a liberação do seguro. 

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